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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45833

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (520/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 520/2010 por instância da Mútua Galega contra Exfoga, S.L. e o Instituto Nacional da Segurança social sobre prestações, nos cales se ditou auto de esclarecimento em data 15.11.2012, que copiado nos particulares necessários diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda interposta pela Mútua Gallega face à empresa Exfoga, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:

– Condena-se a empresa Exfoga, S.L. a abonar-lhe à Mútua Galega como responsável directa a quantidade de onze mil oitocentos setenta e oito euros com trinta céntimos de euro (11.878,30 euros), com responsabilidade subsidiária do INSS e a TXSS, a respeito dos gastos por assistência sanitária, com um custo de seis mil quinhentos cinquenta e três com noventa e um céntimos de euro (6.553,91 euros) para o caso de insolvencia da anterior.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Exfoga, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 15 de novembro de 2012

A secretária judicial