No presente procedimento, seguido por instância de Jaime Pérez Machado contra Construcciones Mouriño Bello, S.L., foi ditada a sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal tramitados com o número 430/2011, em que interveio como candidato Jaime Pérez Machado, representada pela procuradora dos tribunais Sra. García Quintáns e assistida pelo letrado Sr. Blanco Machado, e como demandada Construcciones Mouriño Bello, S.L., em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações [...]
DISPONHO:
Estimar a demanda interposta por Jaime Pérez Machado e, em consequência, condenar a Construcciones Mouriño Bello, S.L. a pagar à candidata a soma de 3.192,90 euros, mais os juros legais desde a interposición da demanda, tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, para a sua posterior resolução pela Illma. Audiência Provincial, depois de depositar a soma de 50 euros.»
E encontrando-se o supracitado demandado, Contrucciones Mouriño Bello, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012
A secretária judicial