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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45828

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4008/2012 RMR).

Secretaria: Sr. Gamero López Peláez-RMR*.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4008/2012.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 da Corunha. Demanda 190/2012.

Recorrente: Fidel Ramos Pérez.

Advogado: Rubén Mouzo García.

Recorrido: Aislamientos Pemos, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala 2ª do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4008/2012, seguido por instância de Fidel Ramos Pérez contra a empresa Aislamientos Pemos, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 13 de novembro de 2012.

Visto que se apresentou por Fidel Ramos Pérez, parte candidata nas presentes actuações, documentação ao abeiro do prevenido no artigo 233 da Lei de procedimento laboral, em que se alegava que a documentação que achega deve estar no preito de que desacumulou, o que dá lugar a este recurso de suplicación, pelo que me pus em contacto com a magistrada do Julgado do Social número 2 desta cidade, que me confirma que parte dos documentos agora achegados constam nas actuações do dito julgado. Por isso procede, e assim o disponho, dar deslocação das cópias do escrito e documentação apresentados às demais partes, com o fim de que no prazo comum e improrrogable de três dias possam alegar o que ao seu direito convenha para a admissão ou não da documentação pretendida introduzir nestas actuações.

Faz-se-lhes saber às partes que contra esta resolução poderão interpor no prazo de cinco dias recurso de revisão ante esta sala, com a advertência de que, de não ter a condição de trabalhador ou beneficiário da Segurança social, deverá acreditar, ao tempo de interpor-se, o ingresso na conta de depósitos e consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552 0000 31 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano), da quantidade de 25 euros».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à patronal Aislamientos Pemos, S.L., com último domicílio conhecido em Campo de Aldeia, Sumio, 6, Carral (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de novembro de 2012

A secretária judicial