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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45826

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4302/2009).

Nas actuações de recurso de suplicación número 4302/2009 CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 357/424 do Julgado do Social número 2 de Vigo, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra Sociedad Cooperativa Limitada Ganain, José Manuel Buceta Gómez, Jorge Buceta Pérez, Gallega Mecânica, S.L., sobre reintegro de prestações, ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Que, desestimando o recurso de suplicación formulado pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, nestes autos tramitados por instância do recorrente face aos demandados José Manuel Buceta Gómez, Jorge Buceta Pérez, a empresa Gallega Mecânica, S.L. e a Sociedad Cooperativa Limitada Ganain, devemos confirmar e confirmamos essa sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que no sucessivo se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Sociedade Cooperativa Limitada Ganain, com último domicílio conhecido na rua Budiño 1, 36208 Vigo, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 9 de novembro de 2012

O/A secretário/a judicial