Secretaria: M. Assunção Bairro Calle.
Número de recurso: recurso de suplicación 5339/2009 CRS.
Matéria: acidente.
Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, letrado Pablo Torrado Oubiña, A Corunha.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social. Edificaciones Orivan, S.L., avda. Pastoriza 56, sob esq., Arteixo. Antonio Souto Iglesias, letrado José Manuel Liaño Pedreira, A Corunha.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 4 da Corunha. Demanda 823/2007.
Nas actuações número 5339/2009 CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 823/2007 do Julgado do Social número 4 da Corunha, promovidos por Antonio Souto Iglesias contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Edificaciones Orivan, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Que considerando o recurso de suplicación interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a Sentença de data 19 de junho de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha nos autos número 823/2007, seguidos por instância do candidato contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a empresa Edificaciones Orivan, S.L., devemos revogar e revogamos a sentença de instância e, desestimando a demanda, confirmamos a resolução administrativa impugnada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 35 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
Adverte-se-lhe à parte, Edificaciones Orivan, S.L., que a partir deste momento se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Edificaciones Orivan, S.L., com último domicílio conhecido na avda. Pastoriza, 56-B, Arteixo, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 9 de novembro de 2012
A secretária judicial