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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45683

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2012 pela que se convocam provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na categoria de técnicos especialistas de laboratório do grupo III da Universidade da Corunha.

Na vigente relação de postos de trabalho de pessoal laboral, publicada pela Resolução de 2 de agosto de 2005 (DOG de 29 de agosto), os postos de especialista de laboratório, grupo 4A, foram reclasificados a postos de técnico especialista de laboratório, grupo III. Estes postos estão ocupados por pessoal laboral fixo contratado como grupo 4A. Com o fim de possibilitar a promoção deste pessoal, ainda mantendo os seus próprios postos de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2.7 do III Convénio colectivo,

Esta gerência, em uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada pela Resolução de 16 de janeiro de 2012, resolve convocar provas selectivas para o ingresso na categoria de técnicos especialistas de laboratório do grupo III da Universidade da Corunha, com suxeición às seguintes bases:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir 9 vagas na categoria de técnicos especialistas de laboratório do grupo III da Universidade da Corunha, pelo sistema de promoção interna, às cales só poderá aceder o pessoal laboral fez com que ocupa os postos os que se refere o primeiro parágrafo.

1.2. A presente convocação não gerará vagas vacantes no grupo 4A do qual procedam as pessoas aspirantes.

1.3. À realização destas provas selectivas ser-lhe-á de aplicação a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, modificado pela Lei 2/2009, de 23 de junho; o Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de ingresso do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado; o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; os estatutos da Universidade da Corunha, o estabelecido no III Convénio colectivo de pessoal laboral da Universidade da Corunha e o disposto na presente convocação.

1.4. O procedimento de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição, com a valoração de méritos, exercícios e pontuações que se especificam no anexo I.

1.5. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II desta convocação.

2. Requisitos de os/das candidatos/as.

2.1. Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir e manter os seguintes requisitos:

a) Ser pessoal laboral fixo da categoria de especialista de laboratório, grupo 4A, em serviço activo, com destino definitivo na Universidade da Corunha.

b) Estar em posse do título de bacharelato superior ou formação profissional de 2º grau ou equivalente, ou estar em condições de obter na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes. Assim mesmo, para os efeitos da presente convocação, considera-se equivalente à posse do título:

– Ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos ou estar em condições de obter o certificado correspondente na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

2.2. Todos os requisitos deverão reunir no momento de finalizar o prazo de apresentação das solicitudes e dever-se-ão possuir durante o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejarem tomar parte nestas provas selectivas deverão solicitar na instância segundo o modelo que figura como anexo IV desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao gerente da Universidade da Corunha no prazo de 20 dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no DOG.

A apresentação das solicitudes fará no Registro Geral da Universidade na Corunha (edifício da Reitoría, rua da Maestranza, 9, CP 15001), nos registros auxiliares (Casa do Lagar, Elviña, Campus da Corunha, e Edifício de Usos Administrativos, Esteiro, Campus de Ferrol), ou por meio das restantes formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

3.3. As pessoas aspirantes que padeçam alguma deficiência poderão indicá-lo no recadro número 14 da solicitude e solicitar, se for o caso, as possíveis adaptações de tempos e de meios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, questão que indicarão no recadro número 15.

3.4. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que façam constar nas suas solicitudes, e podem unicamente demandar a sua modificação mediante um escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.2. para a apresentação de solicitudes. Trás transcorrer esse prazo não se admitirá nenhuma petição desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida e justificada, e discrecionalmente apreciada pelo tribunal.

4. Listagens de pessoas admitidas e excluídas.

4.1. Trás rematar o prazo de apresentação de solicitudes, no prazo de um mês, o gerente da Universidade ditará uma resolução em que declarará aprovadas as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, que serão publicadas no tabuleiro de anúncios da Reitoría da Universidade e na Vicerreitoría do Campus de Ferrol, com menção expressa do nome, dos apelidos e do documento nacional de identidade e, se for o caso, as causas de exclusão.

As pessoas aspirantes excluídas disporão de um prazo de dez dias, contados a partir da publicação da referida resolução, para emendar o defeito que motivasse a exclusão. Trás transcorrer o dito prazo o gerente ditará resolução em que declarará aprovada a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas, que será publicada nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Ferrol, contra a qual as pessoas interessadas poderão interpor um recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses ou um recurso potestativo de reposición perante o reitor no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

4.2. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixidos, que se terão que acreditar no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal cualificador.

5.1. A composição do tribunal cualificador destas provas será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría com uma antecedência de, ao menos, um mês a respeito da data de início do exercício, e terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).

5.2. O tribunal na sua constituição, na sua composição e no seu funcionamento observará o que dispõe o artigo 13 do Real decreto 364/1995 e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

5.3. O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas no número que julgue necessário.

5.4. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da Universidade da Corunha.

6. Calendário das provas.

6.1. O lugar e a data do primeiro exercício fá-se-á público na resolução que aprove as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluídas.

6.2. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos restantes exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se efectuasse o primeiro, assim como na sede do tribunal, e por qualquer outro meio que se julgue conveniente para facilitar a sua máxima divulgação, com vinte e quatro horas, ao menos, de antecedência à assinalada para a sua iniciação.

A ordem de actuação de os/as opositores/as iniciar-se-á alfabeticamente pelo primeiro da letra Z de conformidade com a Resolução de 7 de fevereiro de 2012 pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

7. Listagens de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído o exercício da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública na Reitoría da Universidade da Corunha, na Vicerreitoría do Campus de Ferrol e no lugar ou lugares de realização deste, assim como naqueles outros que considere oportuno, a relação das pessoas aspirantes que o superassem, com indicação da pontuação que obtiveram nesta prova.

7.2. O tribunal fará pública a relação das pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas, constituída por aquelas que, em número não superior ao das vagas convocadas, obtivessem a maior pontuação nelas.

7.3. Finalizado o processo selectivo, o tribunal remeterá ao gerente a relação de pessoas aspirantes aprovadas por ordem de pontuação, em que constarão as qualificações que se obtiveram nos exercícios da fase de oposição e na fase de concurso.

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de 20 dias naturais a partir do dia seguinte a aquele em que se publicasse a relação definitiva de pessoas aprovadas nas provas selectivas, estas deverão apresentar no Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha (rua da Maestranza, 9) os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsada do título exixido para aceder às provas.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inhabilitado/a para o exercício de funções públicas. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão apresentar declaração ou promessa de não estarem submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que inhabilite no seu Estado o acesso à função pública.

c) Certificado médico oficial acreditativo de não padecer doença nem defeito físico que imposibilite para o serviço.

d) Os/as aspirantes com deficiência igual ou superior a 33% deverão acreditar tal condição, se obtivessem largo, mediante uma certificação dos órgãos competentes.

8.2. Uma vez que a pessoa aspirante supere as provas selectivas, e realize devidamente os trâmites de apresentação de documentos, será contratada como técnico especialista de laboratório grupo III.

8.3. O período de prova será de um mês; neste prazo o/a trabalhador/a terá os direitos e as obrigas que lhe correspondam em relação com o posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que se poderá produzir por solicitude de qualquer das partes durante o seu transcurso.

9. Norma derradeira.

A presente convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivarem dela poderão ser impugnados perante a xurisdición do contencioso-administrativo nos casos e na forma que estabelece a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

Assim mesmo, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso de alçada contra os actos do tribunal cualificador das provas perante o reitor da Universidade da Corunha, nos termos previstos no artigo 114 e concordantes da mencionada lei.

A Corunha, 20 de novembro de 2012

Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO I

– Procedimento de selecção:

O procedimento de selecção será o de concurso-oposição, que consta de:

– Fase de oposição: 60 pontos.

Exercício único: de carácter obrigatório e eliminatorio. Consistirá em contestar um cuestionario de 60 perguntas (mais três de reserva, que só se corrigirão no caso de anulação de alguma pergunta), com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. Todas as perguntas terão a mesma pontuação e cada resposta errónea não descontará negativamente. A sua valoração será de 0 a 60 pontos e será necessário obter 24 pontos para o superar. O tempo máximo para a realização desta prova será de noventa minutos.

– Fase de concurso: 40 pontos.

A antigüidade, ata um máximo de 30 pontos, valorar-se-á a razão de 0,625 pontos por mês na mesma categoria e grupo na UDC, e 0,15 pontos por mês na mesma categoria e grupo noutras administrações.

Os 10 pontos restantes atingirão pela valoração da formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficial e organismos de reconhecido prestígio.

A valoração da formação fá-se-á atendendo aos seguintes critérios:

A) Língua galega, no caso de possuir mais de um curso de língua galega, só puntuará o mais alto.

Celga 3: 1 ponto.

Celga 4: 2 pontos.

Linguagem administrativa: 2,5 pontos.

Linguagem administrativa, nível superior: 3 pontos.

Celga 5: 3 pontos.

B) Formação relacionada com a categoria de pertença do largo:

– Cursos de assistência:

Menos de 10 horas ou que não indiquem a sua duração: 0,25 pontos/curso.

De 10 a 19 horas: 0,50 pontos/curso.

De 20 a 29 horas: 1 ponto/curso.

De 30 a 39 horas: 1,5 pontos/curso.

De 40 a 49 horas: 2 pontos/curso.

De 50 horas ou mais: 2,5 pontos/curso.

Os cursos dados ou de aproveitamento puntuarán o dobro.

ANEXO II
Temario

Tema 1. Riscos biológicos. Conceito. Grupos. Agentes biológicos, como e onde actuam? Vias de entrada. Actividades laborais que apresentam R.B. Medidas preventivas. Medidas hixiénicas básicas. Métodos de trabalho. Normas básicas. Medidas de contenção. Manipulação. Transporte e envio de amostras biológicas perigosas.

Tema 2. Riscos químicos. Risco químico. Conceitos gerais. Riscos derivados de substancias químicas. Classificação das substancias químicas, como e onde actuam? Vias de entrada. Actividades laborais que apresentam R.Q. Substancias inflamáveis, explosivas, irritantes, corrosivas, tóxicas. Reactivos mais comuns no laboratório (ácidos, bases, disolventes orgânicos...). Medidas preventivas. Medidas hixiénicas básicas. Métodos de trabalho. Normas básicas. Medidas de contenção. Manipulação, transporte e envio de amostras químicas perigosas.

Tema 3. Riscos de tipo físico. Riscos físicos. Conceitos gerais. Riscos derivados de acções físicas. Riscos mecânicos (acústicos, vibracións...), térmicos, eléctricos, radiacións (ionizantes, não ionizantes, U.V., I.R., laser, R.X.). Como e onde actuam? Actividades laborais que apresentam R.F. Medidas preventivas e hixiénicas básicas. Métodos de trabalho. Normas básicas. Medidas de contenção.

Tema 4. Segurança na manipulação de gases, electricidade, fogos e radiacións. Gases de uso frequente nos laboratórios, medidas de segurança. Manipulação eléctrica, perigos e medidas de segurança. Tipos de fogo segundo a sua origem e controlo destes. Classificação das radiacións, medidas de segurança na manipulação de emissores de radiación.

Tema 5. Armazenamento de produtos químicos e biológicos em laboratórios de investigação. Transvasamento, deslocação e armazenamento. Instalações. Ventilação, armarios de segurança, electricidade estática. Gestão do depósito e organização do armazém, neveiras, conxeladores. Inventários. Medidas de segurança, Incompatibilidades de produtos.

Tema 6. Gestão de resíduos. Introdução. Problemática dos resíduos. Processos geradores de resíduos químicos e biológicos. Definição de resíduos e conceitos relacionados. Características dos resíduos químicos e biológicos. Resíduos gerados nos laboratórios. Gestão prática de resíduos. Programa de gestão de resíduos. Procedimento de eliminação de resíduos. Legislação básica específica sobre resíduos.

Tema 7. EPI. Necessidade do seu uso. Selecção de EPI. Normalização interna de uso. Tipos de EPI usados nos laboratórios.

Tema 8. Equipamentos de protecção colectiva. Sinos de extracção. Cabines, tipos e usos. Cabines de segurança biológica (CSB). Recomendações gerais no uso de cabines. Manutenção destas instalações.

Tema 9. Primeiros auxílios. Princípios gerais. Normas para ter em conta ante queimaduras, intoxicacións, electrocucións e conxelación. Vias de entrada no organismo de substancias tóxicas ou nocivas. Sistemas de reanimación. Lesões mais frequentes nos laboratórios e como enfrontarse a elas. Caixas de primeiros auxílios.

Tema 10. Doenças profissionais: carcinoxénicos, mutaxénicos e tóxicos para a reprodução. Definição de doença profissional. Classificação das substancias segundo a perigosidade para a saúde humana. Carcinoxénicas, mutaxénicas e tóxicas para a reprodução e as suas categorias. Sensibilizantes (alerxénicos). Normas de segurança e prevenção. Actuação em caso de acidente. Declaração de doenças profissionais. Controlos de saúde do trabalhador. Doenças profissionais mais frequentes no âmbito do laboratório.

NOTA: deve perceber-se que este temario se pode ver afectado pelas modificações normativas e legislativas que se puderem produzir ata a data do exame.

ANEXO III
SOLICITUDE DE ADMISSÃO A PROVAS SELECTIVAS

PARA PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

DADOS PESSOAIS

1. Primeiro apelido:

2. Segundo apelido:

3. Nome:

4. Data de nascimento:

5. Localidade e província:

6. Nacionalidade:

7. DNI núm.:

8. Domicílio, rua, número e piso:

9. Localidade, província, código postal:

10. Telefone:

CONVOCAÇÃO

11. Vagas convocadas:

12. Data DOG da convocação:

SISTEMA DE ACESSO

13. Forma de acesso:

Turno de promoção interna □

14. Deficiência:

%________________

15. Em caso de deficiência, adaptação que se solicita e motivo desta:

REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO

16. Título que possui:

17. Idioma em que deseja realizar as provas: Galego □ Castelhano □

18. Documentação que se junta:

□ Fotocópia do DNI

□_____________________________________________________________________________________

□_____________________________________________________________________________________

□_____________________________________________________________________________________

A pessoa que assina a seguir solicita ser admitida para as experimentas selectivas a que se refere a presente instância e declara que são certos os dados consignados nela, que reúne as condições exixidas para o ingresso na função pública e as especialmente assinaladas na convocação, e compromete-se a experimentar documentalmente todos os dados que figuram na solicitude.

....................................., ....... de .......................... de 20.......

(Assinatura)

Gerente da Universidade da Corunha