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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45677

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas definitivas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, elaboradas em cumprimento do estabelecido no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Rematado o prazo fixado pela Resolução de 5 de outubro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG nº 194, de 10 de outubro), pela que se fazem públicas as listas provisórias para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, corrigidos os erros materiais e vistas as alegações formuladas pelas/os interessadas/os, a Comissão Permanente Central, na reunião de 21 de novembro de 2012, acordou elevar a listagem definitiva à Direcção-Geral da Função Pública.

Esta direcção geral, de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as listas definitivas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas que se incluem no anexo I desta resolução, assim como para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral correspondentes aos grupos e categorias que se incluem no anexo II, com a indicação das pontuações definitivas resultantes da aplicação do baremo estabelecido no artigo 9 do Decreto 37/2006.

As listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe Função Pública.

As listagens indicam:

– Os solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação.

– Os solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Segundo. As listas vigorarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Os solicitantes excluídos disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, e deverão consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte díxitos) e localidade desta, e achegarão, assim mesmo, cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.

Quarto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 107.1 e 114 ao 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/escala

Denominación

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação.

A1

206M

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus.

A1

2060

Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

A1

2061

Escala de arquitectos.

A1

2062

Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos.

A1

2063

Escala de engenheiros/as agrónomos.

A1

2064

Escala de engenheiros/as industriais.

A1

2065

Escala de engenheiros/as de minas.

A1

2067

Escala de veterinários.

A1

2068

Escala de biólogos/as.

A1

2069

Escala de químicos/as.

A1

2072

Escala de arqueólogos/as.

A1

2083

Escala superior de estatísticos.

A1

2086

Escala superior de finanças.

A1

2093-03

Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima.

A1

2093-04

Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima.

A1

2093-07

Escala de professores numerarios. Especialidade em Intervenções subacuáticas e hiperbáricas.

A2

205F

Escala técnica de finanças.

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática.

A2

206I

Inspecção turística.

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos.

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas.

A2

206Q

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus.

A2

206X

Escala técnica de inspecção de consumo.

A2

2051

Corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.

A2

2052

Escala de engenheiros/as técnicos florestais.

A2

2073

Escala de arquitectos/as técnicos.

A2

2074

Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas.

A2

2075

Escala de engenheiros/as técnicos industriais.

A2

2077

Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas.

A2

2085

Escala técnica de estatística.

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e producción.

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática.

C1

2053

Corpo administrativo da Xunta de Galicia.

C1

2081

Escala de delineantes.

C2

2054

Escala de agentes florestais.

C2

2059

Corpo auxiliar da Xunta de Galicia.

2055

Agrupamento profissional.

ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominación

I

004

Intitulado/a superior.

I

006

Intitulado/a superior psicólogo/a.

I

011

Intitulado/a superior pedagogo/a.

I

018

Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior).

I

019

Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior famacéutico/a.

I

029

Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM.

I

031

Intitulado/a superior de formação ocupacional.

I

032

Técnico/a superior em centros de arte.

II

001

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a de casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva.

II

002

ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE.

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas.

II

006

Educador/a, professor/a especial.

II

007

Intitulado/a grau médio.

II

008

Director/a de guardaria infantil.

II

011

Fisioterapeuta.

II

017

Assistente social.

II

020

Terapeuta ocupacional.

II

021

Monitor/a ocupacional.

II

031

Restaurador/a.

II

037

Intitulado/a meio/a formação ocupacional.

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil.

III

004

Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar.

III

005

Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém.

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a oficios vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de oficios.

III

011

Encarregado/a agrário/a.

III

014

Chefe/a de cocinha.

III

017

Analista de laboratório.

III

050

Técnico/a especialista jardim de infância.

III

052

Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça.

III

060

Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE.

III

063

Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a.

III

065

Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª.

III

066

Axudante oficina, adjunto/a oficina.

III

069

Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª oficios vários, oficial de primeira.

III

078

Subgobernante/a.

III

090

Animador/a sociocultural.

III

104

Intérprete de linguagem de signos.

IV

001

Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar.

IV

002

Auxiliar mecânico/a. Oficial 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación de obras.

IV

003

Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a.

IV

004

Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado.

IV

005

Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª.

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial 2ª manutenção.

IV

007

Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração.

IV

009

Oficial 2ª agrário/a.

IV

011

Auxiliar de laboratório.

IV

016

Motorista/a.

IV

017

Almaceneiro/a, despenseiro/a.

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança).

IV

022

Oficial 2ª em reprografía.

IV

031

Legoeiro/a.

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas.

IV

036

Auxiliar de museus.

IV

039

Auxiliar de autópsia.

V

001

Empregado de mesa/a-limpiador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a.

V

002

Axudante de trabalhos ou oficios, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelán/à, axudante trabalhos, encarregado/a jardim.

V

003

Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado.

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais.

V

10D

Socorrista.

V

10E

Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus.

V

10F

Peão/oa florestal.

V

011

Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais.

V

012

Peão/oa laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno.

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga

Grupo

Categoria

Denominación

I

038

Técnico superior de defesa contra incêndios florestais.

II

039

Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais.

III

100

Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais.

IV

032

Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais.

IV

033

Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais.

IV

037

Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais.

V

10A

Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais.

V

10B

Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais.

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais.

V

014

Peão de defesa contra incêndios florestais.

V

14A

Peão motorista de defesa contra incêndios florestais.