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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45693

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2012 pela que se resolve o concurso de livre designação para a provisão de um posto vaga no quadro de pessoal laboral, convocado por Resolução da Universidade de Santiago de Compostela (USC) de 24 de setembro de 2012.

Por Resolução de 24 de setembro de 2012 convoca-se a provisão, pelo sistema de livre designação de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal laboral da USC.

Finalizado o prazo para apresentar solicitudes, em conformidade com o relatório do vicerreitor de Investigação e Inovação, e trás comprovar que o candidato eleito cumpre com os requisitos e especificações exixidos na convocação, o reitor, de acordo com o disposto no artigo 87 dos estatutos da USC,

dispõe:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal laboral, anunciada por Resolução de 24 de setembro de 2012 (DOG nº 191, de 5 de outubro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao trabalhador que se relaciona no anexo a esta resolução.

Terceiro. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que antes de rematar o prazo de tomada de posse se obtivesse outro destino mediante convocação pública, ficando obrigado o interessado, neste caso, a lhe comunicar ao reitorado da USC no prazo de três dias.

Quarto. O prazo para tomar posse do destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de um mês se comporta mudança de residência ou reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Denominación do posto: director da Área de Valorización, Transferência e Emprendemento.

Número de largo: PL001257.

Grupo: I.

Categoria laboral: técnico superior de gestão.

Complemento de posto singularizado: 1.0.

Turno: manhã.

Localidade: Santiago de Compostela.

Apelidos e nome: Villaverde Acuña, José Luis.

DNI: 33257626-V.