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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45068

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3349/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3349/2012 MAY.

Julgado de origem/autos: demanda 1010/2011 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrentes: José Antonio Troncoso Oliveira, Benjamín Lorenzo Domínguez, Manuel Rico Carballo, Jaime Rodríguez Iglesias.

Advogado/a: procurador/a:escalonado/a social:

Recorridos: Fogasa, Taguive, S.L., Fibras de Madera, S.A., Indústrias de Tableros de Valga, S.A. (Intavalsa).

Advogado/a: procurador/a:escalonado/a social:

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber: que no procedimento de recurso de suplicación 3349/2012, seguido por instância de José Antonio Troncoso Oliveira, Benjamín Lorenzo Domínguez, Manuel Rico Carballo, Jaime Rodríguez Iglesias, contra Taguive, S.L., Fibras de Madera, S.A., Indústrias de Tableros de Valga, S.A. (Intavalsa), sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação de o/da secretário/a judicial.

M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 9 de novembro de 2012.

O anterior escrito apresentado ante o Escritório de Registro e Notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 7.11.2012 pelo letrado Lamela Méndez, em nome e representação de José Antonio Troncoso Oliveira e Benjamín Lorenzo Domínguez, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Una-se ao rolo certificação da/s sentença/s que invoca, ditada no RSU 88/2011 (Sentença 2400/11) desta sala, com expressão da sua firmeza.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte impugnada se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino. Dou fé».

Adverte-se-lhe ao destinatario, Fibras de Madera, S.A., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2012

A secretária judicial