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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45070

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados

EDICTO (439/2011).

Nos autos de referência ditou-se a seguinte resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:

«Sentença 107/2012.

Cambados, 14 de setembro de 2012.

Vistos por mim,ª M Carmen Bóveda Soto, juíza substituta deste julgado, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade seguido entre partes de uma como candidata Arrendamentos Almapa, S.L., representada pela procuradora sra. Santos García e assistida pelo letrado sr. Cacabelos Montes, em substituição da letrada sra. Gallur Copado, e de outra como demandada Ana María Fernández Cendón, que está em situação processual de rebeldia, procede ditar sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda formulada por Arrendamentos Almapa, S.L. contra Ana María Fernández Cendón e procedem as seguintes pronunciações:

a) Condena-se a Ana María Fernández Cendón ao pagamento à entidade candidata Arrendamentos Almapa, S.L. da quantidade de 13.472,72 euros em conceito de principal mais os juros legais desde a data de interposición da demanda até a data desta sentença e os da demora processual do artigo 576 da LAC desde a data desta sentença até o completo pagamento.

b) Condena-se a Ana María Fernández Cendón ao aboamento das custas causadas neste procedimento.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, para que sirva de notificação a Ana María Fernández Cendón, em situação de rebeldia processual, expede-se o presente edicto.

Cambados, 10 de outubro de 2012

O/a secretário/a