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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45066

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3369/2009 MCR).

Nas actuações de recurso de suplicación número 3369/2009 MCR a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 1055/2008 do Julgado do Social número 2 de Lugo, promovidos por Zintura, S.A. contra Textil Anro, S.L., María Rosa Casariego Leyton, María de los Ángeles Fernández Fernández, María Elena López Fernández, sobre outros direitos laborais, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Zintura, S.A. contra a sentença de data quinze de maio do ano dois mil nove, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Lugo, em processo promovido por María Ángeles Fernández Fernández, María Elena López Fernández e María Rosa Casariego Leytón, face à empresas Zintura, S.A. e Textil Anro, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

De acordo com o disposto no artigo 202 da Lei de procedimento laboral, deve dar-se o destino legal aos depósitos para recorrer. E, conforme ao artigo 233.1 da Lei de procedimento laboral, a empresa recorrente deve abonar os honorários do letrado das candidatas-impugnantes do seu recurso, que se fixam na quantidade de trezentos euros (300 €).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Textil Anro, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Santa Catalina, 9, Rinlo, Ribadeo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 7 de novembro de 2012