Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3007/2012 desta secção, seguido por instância de José Carlos Hernández Pérez contra as empresas Construcciones Navales Cosbar, S.L. e Mondelnort, C.B., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato José Carlos Hernández Pérez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, nos presentes autos sobre despedimento tramitados por instância do recorrente face à empresas demandadas Construcciones Navales P. Freire, S.A., Mondelnort, C.B., Construcciones Navales Cosbar, S.L. e Calderería y Soldadura da Galiza, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».
E para que assim conste, para o efeito da sua publicação no DOG com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a Moldelnort, C.B. e Construcciones Navales Cosbar, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 6 de novembro de 2012
A secretária judicial