Advertidos erros na citada resolução, publicada no DOG núm. 218, da quinta-feira 15 de novembro de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 42922, no artigo 2.1.6. Equipamento, onde diz: «Expõem-se como uso o uso de aparcadoiro em superfície», deve dizer: «O destino específico do dito equipamento será o que determine a Câmara municipal de Redondela através do procedimento previsto no artigo 47.4 da Louga, mediante acordo da câmara municipal em pleno e por maioria absoluta».
Na página 43011, no artigo 3.2.27. Âmbito da zona 4, onde diz: «Compreende os espaços destinados à prestação de serviços dotacionais de aparcadoiro em superfície», deve dizer: «Compreende os espaços destinados à prestação de serviços dotacionais que se fixem de acordo com o estabelecido pelo artigo 47.4 da Louga».
Na página 43011, elimina-se o artigo 3.2.28. Tipo de edificación.