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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pelo que se notifica o acordo recaído no procedimento disciplinario incoado a Gonzalo González Martínez.

O 11 de outubro de 2012 o director geral de Justiça adoptou um acordo num procedimento disciplinario incoado a Gonzalo González Martínez, funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín. Por estar em paradeiro desconhecido, e em aplicação do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a sua notificação por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza. A dita resolução literalmente diz:

«(...) ACORDO:

1. Incoar expediente disciplinario ao funcionário ao serviço da Administração de Justiça Gonzalo González Martínez, pela possível comissão da falta muito grave tipificada no artigo 7, letra c), do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de Justiça (o abandono do serviço). Remeter-lhe cópia da documentação que figura no expediente ao instrutor designado pela Secretaria de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Antonio Paz Fernández, secretário judicial destinado no Julgado de Instrução número 3 de Pontevedra.

2. Designar como secretário no presente expediente disciplinario a Valentín González Álvarez, funcionário do corpo de gestão processual e administrativa destinado no Julgado de Instrução número 3 de Pontevedra, e notificar-lhe a sua designação.

3. Notificar-lhe a Gonzalo González Martínez o acordo de incoación de expediente disciplinario, informando do direito de recusación previsto no artigo 27 do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de Justiça, que poderá exercitar em qualquer momento do procedimento mediante escrito motivado dirigido à Direcção-Geral de Justiça, assim como de que pode actuar assistido de um letrado ou dos representantes sindicais que determine.

A notificação deste acordo servirá de consulta ao funcionário acerca de se se opõe ou não à comunicação da incoación do expediente disciplinario aos órgãos de representação dos funcionários prevista no artigo 5 do RRD, percebendo-se que não existe oposição no suposto de que no prazo dos três dias seguintes ao da notificação não remeta a este centro directivo comunicação expressa em sentido contrário através do fax número 981 54 62 22.

Contra este acordo não cabe interpor nenhum recurso, ainda que os interessados, consonte o previsto no artigo 107.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão realizar alegações para opor-se a ele, sem prejuízo da possibilidade de recorrer contra a resolução que ponha fim a este procedimento».

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça