Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44661

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (863/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 863/2010 deste julgado do social se ditou sentença número 749/12 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 22 de outubro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestações de incapacidade temporária 863/2010, sendo candidata Ángela María Roca López, assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TGSS), com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Suárez Herva, assim como a empresa Gonsanlo, S.L.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Ángela María Roca López contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TGSS), assim como contra a empresa Gonsanlo, S.L. e, em consequência, condeno a empresa Gonsanlo, S.L. ao aboação, a favor de Ángela María Roca López, das prestações de incapacidade temporária, com efeitos de 19 de outubro de 2010, de cálculo sobre a base reguladora diária de 46,38 euros, prestações cujo montante, na diferença correspondente às já abonadas, se é o caso, deverá ser antecipado no seu aboação por parte do Instituto Nacional da Segurança social, sem prejuízo do seu direito de reintegro com cargo à empresa Gonsanlo, S.L.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação à mercantil Gonsanlo, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de outubro de 2012

A secretária judicial