De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se achega, o cancelamento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultar na Chefatura Territorial de Ourense situado na avda. da Habana núm. 79, 2º, 32003 Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 9 de novembro de 2012
Luís J. Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-106/2012.
Interessada: Rosanna Valentina Almonte Liranzo.
Passaporte nº: PN0031761.
Endereço: avda. de Celanova, nº 74, 2º B, A Valenzá - Barbadás (Ourense).