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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44659

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (717/2012)

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 717/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Julio José Losada Romero contra Canalonsa Aluminios Lugo, S.L., Canalonsa, C.B. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se providência do teor seguinte:

Examinado o anterior escrito o 31.10.2012, apresentado por Julio José Losada Romero, acordo:

Ter por alargada a demanda reitora destes autos contra a empresa Canalonsa, C.B.

Constando nas actuações que não há actividade nenhuma no domicílio que se assinala como da codemandada Canalonsa, C.B., suspendem-se os actos de conciliação e julgamento assinalados para o próximo dia 23.11.2012 às 11.35 horas, e assinalam-se novamente para o dia 25.1.2013 às 11.20 horas, para o qual se citam as partes em legal forma e com as advertências legais, as quais deverão concorrer com todos os meios de prova de que tentem valer-se, não suspendendo-se estes pela sua incomparecencia.

Citem-se os representantes legais de Canalonsa Aluminios Lugo, S.L. e Canalonsa, C.B., para que o dia e hora antes assinalados compareçam na Sala de Audiência deste julgado, com o objecto de praticar interrogatório de partes, prevenindo-os de que, caso de não comparecerem, se poderão ter por reconhecidos os factos cuja fixação como verdadeiros lhes sejam inteiramente prexudiciais.

O não comparecimento do litigante, sem mediar escusa prévia, à prática da prova de interrogatório de parte determinará a imposição a este de uma coima de 180 a 600 euros, de conformidade com o previsto no artigo 292.1 da LAC.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación em forma às empresas Canalonsa Aluminios Lugo, S.L. e Canalonsa, C.B. e aos seus representantes legais, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 6 de novembro de 2012

O secretário judicial