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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44442

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDICTO (50/2010).

José Luis Gutiérrez Martín, secretário do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, faz saber que neste julgado se seguem autos de concurso voluntário abreviado número 50/2012 -c-, de Rocas Elaboradas Balboa, S.L.U., nos cales na Secção Sexta de Qualificação se ditou em data 19 de abril de 2012 sentença, cuja parte dispositiva literalmente diz:

«Decisão.

Que estimando parcialmente as demandas de qualificação apresentadas pela Administração concursal e o Ministério Fiscal na presente Secção Sexta do concurso ordinário 50/2010, em que é concursada Rocas Elaboradas Balboa, S.L.:

Declaro culpado o concurso por concorrência das causas previstas nos artigos 164.2.1º (irregularidade relevante para a compreensão da situação patrimonial ou financeira da entidade) e 165.1º (apresentação tardia da solicitude de concurso) da Lei concursal.

Declaro pessoa afectada pela qualificação a Víctor Manuel Costas Barreiro, e condeno o afectado pela qualificação, Víctor Manuel Costas Barreiro, à inhabilitación para administrar os bens alheios durante um período de oito anos, assim como para representar ou administrar qualquer pessoa durante o mesmo período; à perda de qualquer direito que tivesse como credor concursal ou da massa; e a que pague aos credores concursais o 50 % do montante dos créditos não percebidos na liquidação da massa activa.

Com desestimación das demais questões suscitadas.

Sem pronunciação expresso no que diz respeito a custas.

A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá directamente neste órgão depois de constituição de depósito com um custo de 50 euros na conta de consignações deste julgado, domiciliada na entidade Banesto, no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique-se-lhes às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública com a minha assistência o secretário, do qual dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro do afectado pela qualificação, José Manuel Salgado Novás, em paradeiro desconhecido e situação de rebeldia processual, expede-se a presente para que sirva de notificação da sentença.

Pontevedra, 20 de abril de 2012