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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44440

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDICTO (111/2008).

Em Pontevedra o vinte e um de março de dois mil doce.

Na secção do concurso ordinário 111/08 de Ynieuropa, S.L., ditou-se o 20.3.2012 sentença nº 50/12, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decido que, estimando parcialmente as demandas de qualificação apresentadas pela administração concursal e o Ministério Fiscal na presente secção sexta do concurso ordinário 111/2008, em que é concursada Ynieuropa, S.L.

Declaro culpado o concurso por concorrência das causas previstas no artigo 164.2.1 (irregularidade relevante para a compreensão da situação patrimonial ou financeira da entidade) e 165.1 (apresentação tardia da solicitude de concurso) da Lei concursal.

Declaro pessoa afectada pela qualificação Álvaro Méndez Gil, e

Condeno o afectado pela qualificação, Álvaro Méndez Gil, à inhabilitación para administrar os bens alheios durante um período de seis anos, assim como para representar ou administrar qualquer pessoa durante o mesmo período; à perda de qualquer direito que tivesse como credor concursal ou da massa, e a que pague aos credores concursais o 40 % do montante dos créditos não percebidos na liquidação da massa activa.

Com desestimación das demais questões suscitadas.

Sem pronunciação expresso no que diz respeito a custas.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste órgão depois da constituição de depósito com um custo de 50 euros na conta de consignações deste julgado, domiciliada na entidade Banesto, no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino.

E para que sirva de notificação em forma ao afectado rebelde Álvaro Méndez Gil, publica-se a presente.

Pontevedra, 21 de março de 2012

O secretário judicial