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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44438

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (114/2008).

No procedimento concurso voluntário Obras y Edificaciones Seixo, S.L., Secção Sexta-qualificação, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença.

Em Pontevedra, o 1 de março de 2012.

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Propoñente da qualificação culpada: administração concursal (Álvaro Jaime Lois Puente, Rafael Moreno García, Diego Comendador Alonso).

Ministério Fiscal.

Debedor em concurso: Obras y Edificaciones Seixo, S.L. Procuradora: Lourdes Martínez Cabrera. Advogado: Luis Alberto García-Pombo Fernández.

Chamado como afectado pela qualificação: Álvaro Méndez Gil (não comparecido).

Objecto do julgamento: qualificação do concurso e eventuais consequências accesorias a respeito do afectado pela qualificação.

«Decido que, estimando parcialmente as demandas de qualificação apresentadas pela administração concursal e o Ministério Fiscal na presente Secção Sexta do concurso ordinário 114/2008, em que é objecto de concurso Obras y Edificaciones Seixo, S.L.:

Declaro culpado o concurso por concorrência da causa prevista no artigo 164.2.1º (não cumprimento substancial da obriga de levanza da contabilidade) da Lei concursal.

Declaro pessoa afectada pela qualificação a Álvaro Méndez Gil e condeno o afectado pela qualificação, Álvaro Méndez Gil, à inhabilitación para administrar os bens alheios durante um período de três anos, assim como para representar ou administrar qualquer pessoa durante o mesmo período; à perda de qualquer direito que tivesse como credor concursal ou da massa, e a que pague aos credores concursal o 20 % do montante dos créditos não percebidos na liquidação da massa activa.

Com desestimación das demais questões suscitadas.

Sem pronunciação expresso no que diz respeito a custas.

A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste órgão, depois da constituição de depósito com um custo de 50 euros na conta de consignações deste julgado, domiciliada na entidade Banesto, no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Álvaro Méndez Gil, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 20 de abril de 2012

O/a secretário/a