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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Páx. 44062

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2012 pela que se integra a Diego Martínez Hernández, funcionário do corpo de catedráticos de escola universitária, no corpo de professores titulares de universidade.

A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na sua disposição adicional primeira dispõe o seguinte:

«A partir da entrada em vigor desta lei, depois de solicitude dirigida ao reitor da universidade, os funcionários e funcionárias doutores do corpo de catedráticos de escola universitária poderão integrar no corpo de professores titulares de universidade nas mesmas vagas que ocupem, mantendo todos os seus direitos e computando como data de ingresso no corpo de professores titulares de universidade a que tivessem no corpo de origem. Os que não solicitem a dita integração permanecerão na sua situação actual e conservarão a sua plena capacidade docente e investigadora…».

Uma vez solicitada pelo professor Diego Martínez Hernández, com DNI 36042600J, funcionário do corpo de catedráticos de escola universitária, a sua integração no corpo de professores titulares de universidade e acreditados os requisitos exixidos, esta reitoría, no uso das faculdades que lhe confire a Lei orgânica 6/2001, de universidades, e os estatutos desta universidade, resolve integrar no corpo de professores titulares de universidade, com efeitos desde o 24 de maio de 1999.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela