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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Páx. 44060

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2012 pela que se publica o tipo de juro para as operações acolhidas às bases reguladoras das ajudas do Igape para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as sociedades de garantia recíproca e as entidades de crédito aderidas (programa Re-Imagina).

Mediante Resolução de 15 de junho de 2012 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas do Igape para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as sociedades de garantia recíproca e as entidades de crédito aderidas (programa Re-Imagina), e procedeu-se à sua convocação para o exercício 2012, em regime de concorrência não competitiva (DOG nº 120, de 25 de junho de 2012).

De conformidade com o artigo 7.1. das ditas bases, na linha denominada «microcréditos», o tipo de juro fixo a que se formalizarão as novas operações será objecto de revisão quando se produza uma variação significativa do euríbor. Para ter em conta variações significativas ao longo do ano, fá-se-á uma actualização cada vez que a média do euríbor a um ano calculado sobre os três meses anteriores mais um diferencial de 2,5 pontos percentuais, se desvie mais de um 10 % do tipo em vigor. Este novo tipo, que será o resultado de acrescentar à média dos últimos três meses do euríbor a um ano um diferencial de 2,5 pontos percentuais, será, se for o caso, objecto de notificação às entidades de crédito aderidas e de publicação no Diário Oficial da Galiza, e entrará em vigor para as operações que se formalizem a partir da data de publicação.

Visto o exposto e uma vez verificados os dados relativos à evolução do euríbor durante o período estabelecido em cada convénio, e em virtude das faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. O tipo de juro nominal anual fixo a que se formalizarão as operações de financiamento na linha denominada «microcréditos», ao amparo das bases reguladoras das ajudas do Igape para a habilitação de linhas de financiamento subsidiado para microempresas, projectos emprendedores e investimentos das PME para a melhora competitiva na Comunidade Autónoma da Galiza, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as sociedades de garantia recíproca e as entidades de crédito aderidas (programa Re-Imagina) (DOG nº 120, de 25 de junho de 2012), será de 3,256 pontos percentuais.

Segundo. As entidades financeiras deverão comunicar aos beneficiários dos presta-mos subvencionados a variação do tipo de juro.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica