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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2012 Páx. 43527

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3606/2009).

Nas actuações de recurso de suplicación número 3606/2009 a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 1034/2008, do Julgado do Social número 2 de Vigo, promovidos pela mútua de acidentes de trabalho Fremap contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Carlos Mourente Blanco, Ben Atia Maouroudi, sobre outros direitos segurança social, com data de 26 de setembro de 2012 se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

«Que, com estimação do recurso interposto pela mútua Fremap, anulamos a sentença que com data de 10 de junho de 2009 se ditou em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, com o objecto de que com plena liberdade de critério se dite nova resolução que emende as deficiências que expressamos na nossa fundamentación.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que no sucessivo se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Carlos Mourente Blanco, Ben Atia Maouroudi, com último domicílio conhecido no Carramal, Salcedo (Pontevedra) e na rua São Sebastián, 25 (O Porriño), expeço e assino este edicto.

A Corunha, 26 de outubro de 2012

O/a secretário/a judicial