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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2012 Páx. 43525

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4810/2009).

Nas actuações número 4810/2009-S a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 305/2008 do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, promovidos por Manuel Mosquera García contra Promociones Batiola, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

«Decidimos:

Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato Manuel Mosquera García, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, nestes autos, tramitados por instância do recorrente contra a empresa demandada Promociones Batiola, S.L., devemos confirmar e confirmamos a citada sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma Promociones Batiola, S.L., com último domicílio conhecido nos Areeiros, nº 108, Castiñeiras-Ribeira (A Corunha), e no lugar de Fontán, nº 1, portal 3, 1º C, Ribeira (A Corunha), expeço e assino este edicto.

A Corunha, 22 de outubro de 2012

A secretária judicial