Por Resolução de 7 de novembro de 2012 proceder-se-á a remeter ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela o expediente administrativo relativo ao procedimento abreviado nº 518/2012, interposto por Elena Isabel Pernas Verdugo, contra a Resolução de 26 de julho de 2012 pela que se convocam provas selectivas para cobrir sete vagas da categoria profissional de técnico superior de gestão, grupo I, quatro pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral desta universidade, e ao emprazamento das pessoas que apareçam como interessadas nele e que possam resultar afectadas pela sentença judicial que se dite no seu dia.
Em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer no procedimento de referência no prazo de nove dias, contados desde esta publicação, com o fim de que acudam, se o consideram conveniente para os seus direitos, mediante advogado e procurador ou valendo-se tão só de advogado com poder para estes efeitos, com o objecto de que possam formular no antedito recurso quantas alegações cuidem oportunas, com a prevenção de que, se não comparecerem dentro do aludido prazo, recaerán sobre eles os prejuízos correspondentes em direito.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela