Secretaria: Sr. Gamero López Peláez IP.
Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3080/2012.
Julgado de origem/autos: demanda 1332/2011 Julgado do Social número 2 de Vigo.
Recorrente: Verónica Feijoo Muñiz.
Advogado: Javier de Cominges Cáceres.
Procurador: José Antonio Castro Bugallo.
Recorridos: Fogasa, Laborman Trabajo Temporário ETT, S.A., Ministério Fiscal, Krasis Consulting, S.L.
Advogada: (…) María dele Carmen Guillermo López.
Procurador: (…) José Antonio Castro Bugallo.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3080/2012 IP desta secção, seguido por instância de Verónica Feijoo Muñiz contra a empresa Fogasa, Laborman Trabajo Temporária ETT, S.A., Ministério Fiscal, Krasis Consulting, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos que desestimar o recuso de suplicação formulado pelo letrado Javier de Cominges Cáceres, em nome e representação de Verónica Feijoo Muñiz, contra a sentença de data vinte e sete de março de dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, no procedimento 1332/2011, sobre despedimento, seguido por instância da candidata contra a empresa Consulting, S.L., e contra a empresa Laborman Trabajo Temporária ETT, S.A., confirmando integramente.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Laborman Trabajo Temporária ETT, S.A., com último domicílio conhecido na r/ A Corunha, Caleira, 5, Vigo.
A Corunha, 18 de outubro de 2012
A secretária judicial