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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2012 Páx. 42629

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5541/2009 MRA).

Nas actuações: recurso de suplicación 5541/2009 MRA às que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 129/2009 do Julgado do Social nº 1 de Vigo promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra Tesouraria Geral da Segurança social, Giardino Ónus, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre reintegro de prestações, com data do 11.10.2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença com data do 6.10.2009 ditada pelo Julgado do Social nº 1 de Vigo no procedimento nº 129/2009 sobre reintegro de prestações, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença recorrida.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Giardino Ónus, S.L., com último domicílio conhecido em, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 11 de outubro de 2012

A secretária judicial