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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41141

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (285/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 285/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de Luzia Salaverry Maseda contra a empresa María Manuela García Fraga, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença: 561/2012

A Corunha, 18 de julho de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento 285/2012, seguidos por instância de Luzia Salaverry Maseda, representada e assistida pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa María Manuela García Fraga e o Fogasa, que não comparecem no acto de julgamento, sobre despedimento.

Resolvo:

1. Que devo estimar a estimo a demanda sobre despedimento formulada por Luzia Salaverry Maseda, representada e assistida pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa María Manuela García Fraga e o Fogasa, que não comparecem no acto de julgamento, declarando a improcedencia do despedimento, com condenação à empresa indicada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento ou, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem se optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Assim mesmo, declara-se extinguida a relação laboral que vinculava as partes desde o 18.7.2012.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandada María Manuela García Fraga, segundo o disposto no número anterior, são, em conceito de indemnização, a quantidade de 2.314,48 euros e, em conceito de salários de tramitação, a quantidade de 34,52 euros diários.

3. Assim mesmo, estimando a demanda de reclamação de quantidade formulada por Luzia Salaverry Maseda, representada e assistida pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa María Manuela García Fraga e o Fogasa, que não comparecem no acto de julgamento, devo condenar e condeno a empresa demandada a lhe abonar à candidata a quantidade de 1.274,24 euros no sentido exposto no fundamento jurídico terceiro, com os juros moratorios pertinentes.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo de que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa María Manuela García Fraga, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 11 de outubro de 2012

A secretária judicial