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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41143

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (59/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 59/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Vázquez Picallos contra a empresa Absalon Business, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença do 27.9.2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Óscar Vázquez Picallo face à mercantil Absalon Business, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado com efeitos do 30.11.2011, assim mesmo, declaro extinta a relação laboral existente entre Óscar Vázquez Picallo e Absalon Business, S.A., e condeno a mercantil Absalon Business, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de 586,65 euros, em conceito de indemnização por despedimento improcedente, assim como a abonar a quantidade de 11.811,22 euros, em conceito de salários de tramitação (calculados desde o dia seguinte ao do despedimento e até a presente resolução), e a quantidade de 4.586,89 euros, pelos conceitos de salários e férias devidos com anterioridade ao despedimento.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da presente notificação segundo dispõe o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Absalon Business, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012

A secretária judicial