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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Páx. 40101

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (786/2011).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 786/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Filgueira Iglesias contra a empresa Lar das Meigo, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução de data 26.6.2012, cuja parte dispositiva de junta:

«Que estimo a demanda interposta por Mª dele Carmen Filgueira Iglesias face à mercantil Lar das Meigo, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado com efeitos do 4.10.2011, assim mesmo declaro extinta a relação laboral existente entre Mª dele Carmen Filgueira Iglesias e a mercantil Lar das Meigo, S.L., e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a quantidade de 3.442,56 euros, em conceito de indemnização, assim como a abonar a quantidade de 4.717,95 euros, em conceito de salários de tramitação.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação, segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Lar das Meigo, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

A secretária judicial