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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Páx. 40102

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (709/2011).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 709/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Castro Ruibal contra a empresa Dom Vaquero Sport Wear, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução de data 31.8.2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Mª Teresa Castro Ruibal face à mercantil Dom Vaquero Sport Wear, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro extinta a relação laboral a dia de hoje (31.8.2012); condeno a Dom Vaquero Sport Wear, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 28.650,53 euros em conceito de indemnização e 16.830,73 euros em conceito de salários devidos ata a data da extinção da relação laboral (31.8.2012), mais o 10 % desta última quantidade por demora no pagamento desta.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Prevêem à empresa demandada que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancária solidário e 150,00 euros em conceito de depósito, sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso, ficando firme a sentença.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Dom Vaquero Spor Wear S.L., em paradeiro desconhecido, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

A secretária judicial