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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Páx. 40099

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (868/2011).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 868/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Pombo Pérez contra a empresa Iden dele Noroeste, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução de data 12.7.2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Cristina Pombo Pérez face à mercantil Iden dele Noroeste, S.L. e, em consequência, declaro extinta a relação laboral a dia de hoje (12.7.2012); condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade de 12.210,36 euros em conceito de indemnização, assim como o seu direito a perceber, em conceito de salários, a quantidade de 20.582,30 euros, mais o 10 % desta última quantidade por demora no seu pagamento, e condeno a demandada a estar e passar por esta declaração.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Prevêem à empresa demandada que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancária solidário e 150 euros em conceito de depósito, sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso, e ficará firme a sentença.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Iden dele Noroeste, S.L., expede-se a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

A secretária judicial