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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Páx. 40097

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1319/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1319/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Luiz Carlos Ferreira dos Santos contra a empresa Fransan Eurotrans, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Luiz Carlos Ferreiro dos Santos contra a empresa Fransan Eurotrans, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa Fransan Eurotrans, S.L. a que lhe abone ao candidato 12.803,95 euros pelos conceitos expostos no fundamento jurídico primeiro desta resolução.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação, que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, número 47570000 código 36 e número expediente, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da LRXS. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Fransan Eurotrans, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 2 de outubro de 2012

A secretária judicial