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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Páx. 40096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (730/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Fraternidad Muprespa contra Izar Construcciones Navales, S.A., Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e Elvira Bouza Fojo, em reclamação por Segurança social número 730/2011, se acordou notificar a Izar Construcciones Navales, S.A., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada no presente procedimento:

«Decisão:

Que estimando a demanda interposta pela Mútua Fraternidad-Muprespa contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Asepeyo, Elvira Bouza Fojo e a empresa Izar Construcciones Navales, S.A., devo declarar e declaro a responsabilidade do Instituto Nacional da Segurança social no aboação da prestação de viuvez derivada de doença profissional reconhecida à beneficiária Elvira Bouza Fojo, e condeno a citada entidade administrador ao aboação da prestação e ao resto das demandado a estar e a passar por esta declaração.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Izar Construcciones Navales, S.A., Navantia, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de outubro de 2012

A secretária judicial