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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2012 Páx. 39999

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (839/2011).

Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, mediante este anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal 839/11 seguido a instância de Alhambra Distribuidora Meridional, S.L. face a União Sueños 985, S.L., ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 56/2012.

Pontevedra, 16 de abril de 2012.

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 839/2011 por instância de Alhambra Distribuidora Meridional, S.L., representada pela Procuradora Sra. Conde Abuín e defendida pelo Letrado Sr. Ruiz de Velasco, face a União Sueños 985, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Decido que estimo a demanda interposta por Alhambra Distribuidora Meridional, S.L. face a União Sueños 985, S.L., e condeno a União Sueños 985, S.L. a pagar a Alhambra Distribuidora Meridional, S.L. a soma de 3.748,49 euros, mais os juros legais desta soma desde o 17 de novembro de 2011 até a data desta resolução, e desde esta os juros do artigo 576 da LAC.

As custas processuais impõem-se a União Sueños 985, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes. Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a notificação de esta».

E encontrando-se o supracitado demandado, União Sueños 985, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a aquele.

Pontevedra, 19 de julho de 2012

A secretária judicial