Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, mediante este anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal 839/11 seguido a instância de Alhambra Distribuidora Meridional, S.L. face a União Sueños 985, S.L., ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 56/2012.
Pontevedra, 16 de abril de 2012.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 839/2011 por instância de Alhambra Distribuidora Meridional, S.L., representada pela Procuradora Sra. Conde Abuín e defendida pelo Letrado Sr. Ruiz de Velasco, face a União Sueños 985, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Decido que estimo a demanda interposta por Alhambra Distribuidora Meridional, S.L. face a União Sueños 985, S.L., e condeno a União Sueños 985, S.L. a pagar a Alhambra Distribuidora Meridional, S.L. a soma de 3.748,49 euros, mais os juros legais desta soma desde o 17 de novembro de 2011 até a data desta resolução, e desde esta os juros do artigo 576 da LAC.
As custas processuais impõem-se a União Sueños 985, S.L.
Notifique-se a presente resolução às partes. Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a notificação de esta».
E encontrando-se o supracitado demandado, União Sueños 985, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a aquele.
Pontevedra, 19 de julho de 2012
A secretária judicial