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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2012 Páx. 39997

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1296/2009-RMR).

Sala do Social-Secretaria: Francisco Javier Gamero López-Peláez.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 0001296/2009 rmr.

Matéria: reintegro de prestações.

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Recorrido: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Centro de Estudios Prisma, S.L.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 1 de Vigo, demanda 0000822/2008.

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção número 2 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso suplicación 1296/2009 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o INSS, a TXSS e o Centro de Estudios Prisma, S.L., sobre outros direitos S.S., foi ditada a seguinte resolução:

«Estimando o recurso de suplicación formulado pela letrada María José Martínez-Fariza Conde, em nome e representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença de nove de fevereiro de dois mil nove, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento 822/2007, seguido contra o INSS, a TXSS e a empresa Centros de Estudios Prisma, S.L., revogamos a expressa resolução no sentido de que a quantidade objecto de condenação que a empresa codemandada deve reintegrar à expressa Mútua ascende a 6.684,54 euros, e confirmámo-la quanto ao resto.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma ao Centro de Estudios Prisma, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Rio Ulla, A Caeira, s/n, Poio (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de janeiro de 2012

O secretário judicial