Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Secretário: Francisco Javier Gamero López-Peláez.
Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 5671/2008 RMR.
Matéria: acidente.
Recurrente: José Magro Fernández.
Recurridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Egano, S.L., Mútua Asepeyo, Admón. Conc. Constr. Egano, S.L. (Sres. Temes, Pérez e Mosquera).
Julgado de origem/Autos: Julgado do Social número 3 de Ourense.
Demanda: 430/2008.
Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 35671/2008, seguido por instância de José Magro Fernández contra a INSS, TXSS, Mútua Asepeyo e Construciones Egano, S.L. sobre invalidez, se ditou a seguinte resolução:
«Desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo letrado Antonio Valencia Fidalgo, em nome e representação de José Luis Magro Fernández, contra a sentença com data de 30 de setembro de 2008, ditada do Julgado do Social número 3 de Ourense no procedimento 430/2008, seguido contra a Mútua Asepeyo, o INNS, a TXSS e a empresa Construções Egano, S.L., sobre incapacidade derivada de acidente, confirmando integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para a unificação da doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construciones Egano, S.L., com último domicílio conhecido avda. de Celanova, 120-4º C. 32890 Barbadás (Ourense), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 24 de setembro de 2012
O secretário judicial