Secretário: Francisco Javier Gamero López-Peláez.
Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 751/2009 RMR.
Matéria: acidente.
Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.
Recorridos: Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, Vivero Olho Redondo, C.B., Mútua Gallega de Acidentes de Trabalho, Antonia Fernanda Vieira Dasilva.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 2 de Vigo. Demanda 520/2008.
Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 751/2009, seguido por instância da Mútua Gallega contra o INSS, TXSS, Serviço Galego de Saúde, empresa Vivero Olho Rendondo, C.B. e Antonia Fernanda Vieira Dasilva, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:
«Desestimamos o recurso de suplicación formulado por Juan Carlos Rodríguez Vázquez, letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de data vinte e um de novembro de 2008, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, no procedimento número 520/2008, seguido por instância da Mútua Gallega, e confirmamos integramente a expressa resolução.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Antonia Fernanda Vieira Dasilva, com último domicílio conhecido em Caminho do Latas, número 3, 1º A, 36740 Tomiño (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 24 de setembro de 2012
O secretário judicial