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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39262

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia

EDICTO (33/2012).

María Isabel Parajó Martínez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário seguido por instância de María Laranga Maneiro face a María Vázquez Laranga, Elena dele Mar Vázquez Farinha, José Antonio Torres Romero, Víctor Manuel Torres Romero, Juan Ramón Torres Romero e José María Vázquez Alonso ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Parte candidato: María Laranga Maneiro e Dores Vázquez Laranga, que actuam em nome e benefício da comunidade de herdeiros de Benjamín Vázquez Alonso, e María dele Carmen Torres Romero, que actua em nome e benefício da comunidade de herdeiros de María Dores Vázquez Alonso.

Procuradora: Teresa Maneiro Ces.

Letrado: Manuel Blanco-Ons Fernández.

Parte demandada: María Vázquez Laranga, Elena dele Mar Vázquez Farinha, José Antonio Torres Romero, Víctor Manuel Torres Romero, Juan Ramón Torres Romero e José María Vázquez Alonso, declarados em situação de rebeldia processual.

Noia, 31 de julho de 2012.

Decido que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Maneiro Ces, actuando em nome e representação de María Laranga Maneiro e Dores Vázquez Laranga, que actuam em nome e benefício da comunidade de herdeiros de Benjamín Vázquez Alonso, e de María dele Carmen Torres Romero, quem actua em nome e benefício da comunidade herdeiros da sua avó María Dores Vázquez Alonso, contra María Vázquez Laranga, Elena dele Mar Vázquez Farinha, José Antonio Torres Romero, Víctor Manuel Torres Romero, Juan Ramón Torres Romero e José María Vázquez Alonso, em situação de rebeldia processual; devo declarar e declaro:

– Que corresponde a Dores Vázquez Alonso, por sucessão da sua mãe, Dores Alonso Olveira, a titularidade sobre a metade indivisa atribuída a esta última nos prédios número 361 e 616 do plano geral de concentração parceira de São Vicente de Noal, descritos como segue:

Prédio número 361 do plano geral de concentração parceira de São Vicente de Noal, no lugar de Moreiras, município de Porto do Son, com a superfície de catorze áreas e sessenta centiáreas. Figura inscrito no Registro da Propriedade de Noia como prédio 7.937, folio 191, livro 93, tomo 657, inscrição 1ª.

Prédio número 616 do plano geral da concentração parceira de São Vicente de Noal, no lugar de Pedregal, município de Porto do Son, com a superfície de quarenta e sete áreas. Figura inscrito no Registro da Propriedade de Noia como prédio 8.415, folio 169, livro 95, tomo 659, inscrição 1ª.

– Que corresponde a Benjamín Vázquez Alonso, por sucessão da sua mãe, Dores Alonso Olveira, a titularidade sobre a metade indivisa atribuída a esta última nos prédios número 440 e 654 do plano geral da concentração parceira de São Vicente de Noal, descritos como segue:

Prédio número 440 do plano geral da concentração parceira de São Vicente de Noal, no lugar de Cortiña Comprida, município de Porto do Son, com a superfície de duas áreas e sessenta centiáreas. Figura inscrito no Registro da Propriedade de Noia como prédio 8.085, folio 89, livro 94, tomo 658, inscrição 1ª.

Prédio número 654 do plano geral da concentração parceira de São Vicente de Noal, no lugar de Seán, município de Porto do Son, com a superfície de dezoito áreas e dez centiáreas. Figura inscrito no Registro da Propriedade de Noia como prédio 8.487, folio 241, livro 95, tomo 659, inscrição 1ª.

E devo condenar e condeno os demandados a estar e passar por estas declarações, e mando cancelar os assentos rexistrais que expressam que a metade indivisa dos expressados prédios corresponde a Dores Alonso Olveira e inscrever estes a favor dos seus respectivos titulares, de conformidade com o declarado.

Tudo isso com expressa imposición das custas processuais à parte demandada.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.

Assim o acorda, manda e assina María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia e do seu partido».

E, encontrando-se o supracitado demandado, José María Vázquez Alonso, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Noia, 5 de setembro de 2012

A secretária judicial