María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 350/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa José Manuel García Baleirón, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido que, estimando a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra José Manuel García Baleirón, com DNI 33241544-N, devo declarar e declaro que esta procede, e condeno o demandado a que lhe abone à entidade candidata 553,50 euros, pelo conceito reclamado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação, pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (art. 191.2.g) LRXS).
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel García Baleirón, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de setembro de 2012
A secretária judicial