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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39266

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-234/12 e OU-E-236/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega os acordos de iniciação recaídos nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as chefatura territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercerem perante a instrutora o direito de audiência e formularem alegações, assim como examinarem o expediente nestas dependências. Igualmente poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório da Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79-2º, de Ourense.

No suposto de não efectuarem alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 24 de setembro de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-234/12.

NIF: X3541080T.

Denunciado: Abdul Sattar.

Endereço: avenida Luis Espada, nº 21, baixo, Verín (Ourense).

Estabelecimento: Doner Kebab Istambul.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-236/12.

NIF: 76729940P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: rua Tomás M. Mosquera, nº 25, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.