Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo número P.O. 4495/2012 interposto por José Manuel Lado Fernández, em nome e representação de Telecidade, S.A., contra o Decreto de 29 de março de 2012, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e contra Resolução de 28 de maio de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se executa e desenvolve a disposição transitoria primeira do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, esta secretaria resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como demandadas nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2012
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios