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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39238

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 1 de outubro de 2012 pela que se declaram de utilidade pública diversas associações inscritas nos registros de associações da Comunidade Autónoma.

Por iniciativa das correspondentes associações, poderão ser declaradas de utilidade pública aquelas que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 32 da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de asociaciós.

O Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre assunção de funções da Administração do Estado traspassadas à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações, atribui estas funções à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, estabelecendo que será competente para resolver o procedimento de declaração de utilidade pública a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois da instrução do procedimento pelo órgão correspondente.

Trás a solicitude da associação, foi instruído o expediente de conformidade com o previsto no Real decreto 1740/2003, de 19 de dezembro, sobre procedimentos relativos a associações de utilidade pública, e nele consta a documentação e os relatórios previstos na citada norma.

De conformidade com os relatórios favoráveis de declaração de utilidade pública, emitidos pelos instrutores dos correspondentes expedientes,

RESOLVO:

Declarar de utilidade pública as seguintes associações:

• Associação Renacer, inscrita no Registro Provincial de Associações da Corunha com o núm. 1987-1850-1.

• Associação Ateneo de Santiago, inscrita no Registro Provincial de Associações da Corunha com o núm. 1966-90-1.

• Associação Resurgir, de Actividades Sociais, inscrita no Registro Provincial de Associações de Pontevedra com o núm. 1987-1573-1.

• Associação ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes, inscrita no Registro Central de Associações com o núm. 2004/7222-1.

Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça