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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39235

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de setembro de 2012 pela que se classifica de interesse cultural, cívico, assistencial, educativo, científico, de fomento da economia social, e de defesa do meio natural da Galiza a Fundação Novacaixagalicia.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Novacaixagalicia, com domicílio na rua do Vilar número 19, em Santiago de Compostela.

Factos.

1. Guillermo Brea Vila, secretário do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Novacaixagalicia foi constituída em escrita pública, outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha), o 24 de julho de 2012, ante o notário José Manuel Amigo Vázquez, com o número de protocolo 1.516, Francisco José Serna Gómez, que actua em representação da Fundação Novacaixagalicia-Claudio Sanmartín e Guillermo Brea Vila, em representação da Fundação Novacaixagalicia, por fusão destas fundações e a criação de uma nova denominada Fundação Novacaixagalicia.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto o impulso, gestão e desenvolvimento daquelas actuações culturais (literárias, musicais, plásticas), cívicas, de investigação e desenvolvimento, sócio-económicas, ambientais e demais análogas de interesse geral que, por iniciativa própria ou por proposta de outras instituições, fundações ou organismos, estime necessários ou convenientes para o desenvolvimento social, cultural e económico, principalmente no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Mauro Varela Pérez, como presidente, Julio Fernández Gayoso, como vice-presidente, Guillermo Brea Vila, como secretário, e Pedro Antonio Otero Espinar, como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural, cívico, assistencial, educativo, científico, de fomento da economia social, e de defesa do meio natural da Galiza da Fundação Novacaixagalicia com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse cultural, cívico, assistencial, educativo, científico, de fomento da economia social, e de defesa do meio natural da Galiza, e a sua adscrición à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais.

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 25 de setembro de 2012,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural, cívico, assistencial, educativo, científico, de fomento da economia social, e de defesa do meio natural da Galiza a Fundação Novacaixagalicia, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça