Com data de 12 de março de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 13 de fevereiro de 2012 pela que se determina o montante máximo das ajudas que se poderão outorgar no exercício orçamental de 2012 ao amparo do Plano de habitação 2005-2008, regulado pelo Real decreto 801/2005, de 1 de julho, e pelo Decreto 18/2006, de 26 de janeiro.
No artigo único da citada ordem previa-se um montante máximo de 1.014.420 €, com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.770.0, para a promoção de habitações protegidas de nova construção destinadas a alugamento e de alojamentos protegidos e urbanização de solo por parte de empresas privadas.
Tramitados os expedientes e considerando os que podem atingir no exercício 2012 a fase de concessão, fica um remanente de 302.974,05 €, pelo que se considera que procede minorar o montante máximo previsto inicialmente para aplicá-lo a outras necessidades que é preciso atender com cargo aos orçamentos do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Por todo o anterior e em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Minorar em 302.974,05 € o montante máximo previsto para a promoção de habitações protegidas de nova construção destinadas a alugamento e de alojamentos protegidos e urbanização de solo por parte de empresas privadas, com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.770.0 do orçamento de gastos do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas