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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2012 Páx. 37233

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (665/2011).

Julgado do Social número 3 da Corunha, r/ Monforte, s/n.

Telefone: 981 18 51 35/136/137.

Fax: 981 18 51 35.

NIG: 15030 44 4 2011 0003711N81291.

Nº autos: p. ofício autoridade laboral 0000665/2011.

Candidato: Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social.

Advogado/a: advogado/a do Estado.

Demandado: Real Preve, S.L., Georgina Natividad Meno Moronta, Dalva de Oliveira, Modesta Mena Moronta, Kelly Cristina Silva Vidente, María Aparecida Ferreira da Silva, Raquel Mira Solla, Dirce Põe-te Neres Com uma Rodrigues, José Manuel Pereira González.

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de ofício autoridade laboral 665/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social contra a empresa Real Preve, S.L., Georgina Natividad Mena Moronta, Dalva de Oliveira, Modesta Mena Moronta, Kelly Cristina Silva Vidente, María Aparecida Ferreira da Silva, Raquel Mira Solla, Dirce Põe-te Neres Com uma Rodrigues, José Manuel Pereira González, sobre procedimento de ofício, se ditou a seguinte resolução:

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3, trás ver estes autos sobre procedimento de ofício entre partes, de uma e como candidata, Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social, em cujo nome e representação comparece o letrado do Estado Andrés Barreiro Teijeiro, e de outra e como demandado, a empresa Real Preve, S.L., que comparece na sua representação o letrado Jesús Raña Vales, e comparece, assim mesmo, José Manuel Pereira González, trabalhador afectado, e as trabalhadoras Georgina Natividad Mena Moronta, Dalva de Oliveira, Modesta Mena Moronta, Kelly Cristina Silva Vidente, María Aparecida Ferreira da Silva, Raquel Mira Solla e Dirce Põe-te Neres Com uma Rodrigues, que não comparecem malia estarem citadas em legal forma.

«Decido:

1. Estimo a acção declarativa de relação laboral interposta pela Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social contra a empresa Real Preve, S.L., e Modesta Mena Moronta, María Aparecida Ferreira da Silva, Georgina Natividad Mena Moronta, Raquel Mira Solla, Dirce Põe-te Neres Com uma Rodrigues e José Manuel Pereira González, e declaro que entre a citada empresa e os citados codemandados existia uma relação laboral no tempo da visita da Inspecção ao centro de trabalho, o 10 de novembro de 2010, e com a antigüidade que, de ser o caso, se recolhe no relato dos feitos experimentados por manifestação dos próprios trabalhadores.

2. Desestimar a acção exercida face a Kelly Cristina Silva Vicente e Dalva de Oliveira.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado, com o núm. 1533 0000 36 0665 12, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o núm. 1533 0000 60 0665 12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em forma legal a Georgina Natividad Mena Moronta, Dalva de Oliveira, Modesta Mena Moronta, Kelly Cristina Silva Vicente, María Aparecida Ferreira da Silva, Raquel Mira Solla e Dirce Põe-te Neres Com uma Rodrigues, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 31 de julho de 2012

O secretário judicial