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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2012 Páx. 37235

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (622/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de ofício autoridade laboral 622/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social contra a empresa Servicios de Hostelería Larín, S.L., sobre procedimento de ofício, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido:

1. Estimo a acção declarativa de relação laboral interposta pela Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social contra a empresa Servicios de Hostelería Larín, S.L., e Tatiana Kamneva, Carla Regina Pazkovski Colaso, Diana Pana, Margareta Luminita Raileanu, Amalia Catalina Adam, Ralitsa Sasheva Slavcheva, Ana María Visán, Valentina Citu, Claudia Cristea, Debora Ribeiro Ruiz, Mariana Alina Caraman, Raluca Anca Ganea, Liliana Aurelia Junchie, Constanta Bratovschi, Florentina Jipa, Pamela Cioboratu, Nicoleta Alexandru, Irina Ancuta Rucsanda, Lenny Infante Olivence, Cristina Aurora Tanasoiu e Claudina Michele de Lima Vasconcelos, e declaro que entre a citada empresa e as citadas codemandadas existia uma relação laboral no tempo da visita da Inspecção ao centro de trabalho, o 24 de janeiro de 2011, e com a antigüidade que, de ser o caso, se recolhe na acta da inspecção por manifestação dos próprios trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o núm. 1533 0000 36 0622 11, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o núm. 1533 0000 60 0622 11, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação a Tatiana Kamneva, Margareta Luminita Raileanu, Amalia Catalina Adam, Ana María Visán, Valentina Citu, Claudia Cristea, Mariana Alina Caraman, Raluca Anca Ganea, Liliana Aurelia Junchie, Constanta Bratovschi, Florentina Jipa, Pamela Cioboratu, Nicoleta Alexandru, Irina Ancuta Rucsanda, Lenny Infante Olivence e a Cristina Aurora Tanasouiu, em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 5 de setembro de 2012

O secretário judicial