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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2012 Páx. 37231

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (448/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 448/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Salvador Pérez dele Rri contra a empresa Televisão da Galiza, S.A., Profeico Atlântico, S.L., Vozdifusión Notícias, S.L., Productora Faro Lérez, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal, sobre despedimento, ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame diz:

«Sentença.

Na cidade da Corunha o trinta de julho de dois mil doce.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 desta cidade, em prorrogação de jurisdição, viu os presentes autos de julgamento número 448/2011 seguidos por instância de Salvador Pérez dele Rri-o, assistido pelo letrado Sr. Pena Díez, contra Televisão da Galiza, S.A., assistida pela letrado Sra. Fernández Veiguela, Vozdifusión Notícias, S.L., assistida pela letrado Sra. Regos Concha, Productora Faro Lérez, S.L., que não comparece, e Profeico Atlântico, S.L., que não comparece, com intervenção do Ministério Fiscal, sendo o objecto da reclamação despedimento.

Decido que, estimando em parte a demanda interposta pelo candidato Salvador Pérez dele Rri-o contra Televisão da Galiza, S.A., Vozdifusión Notícias, S.L., Productora Faro Lérez, S.L. e Profeico Atlântico, S.L., devo declarar e declaro a existência de cessão ilegal entre Vozdifusión Notícias, S.L. e Televisão da Galiza S.A., assim como a improcedencia do despedimento e, em consequência, devo condenar e condeno os demandado a estar e passar por tal declaração e a entidade Televisão da Galiza, S.A. a que, no prazo de cinco dias, opte entre a readmisión do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, como pessoal laboral de carácter indefinido, ou lhe abone uma indemnização de 25.441,mais 86 euros, em ambos os dois casos, o aboação dos salários de tramitação desde a data da demissão até a notificação da presente resolução, que ascende a 49,89 euros/dia, com o desconto, se é o caso, do que se tivesse abonado ao candidato como consequência da carta de demissão como indemnização.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias a contar a partir da notificação desta sentença.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Productora Faro Lérez, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de setembro de 2012

A secretária judicial