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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Páx. 36926

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (299/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial em funções do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 299/2012 deste julgado do social, seguido por instância de David Ferreiro Valle contra a empresa Rebumbio Tabernas y Restaurantes (representante legal: Antonio González Sampedro) sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Na Corunha o 3 de agosto de 2012.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 299/2012 seguidos a instância de David Ferreiro Valle, representado pelo letrado Alberto Castelo Míguez, contra Antonio González Sampedro, que não comparece, sobre despedimento.

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto o 6 de fevereiro de 2012 e extinta a relação laboral que unia as partes desde a data da presente resolução ao cessar na sua actividade a demandada, condeno esta ao aboamento da indemnização por despedimento improcedente, mais ao aboamento dos salários de tramitação entre a data de despedimento e a presente resolução quantificados a razão de 42,64 euros diários.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0299 12, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0299 12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pela magistrada que a ditou, achando-se realizando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio González Sampedro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de agosto de 2012

A secretária judicial