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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Páx. 36922

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (200/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de demanda 200/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Herminia Canosa López contra a empresa Berta Lamuño Vázquez e o Fogasa, em reclamação por ordinário, se ditou sentença com data de 1 de agosto de 2012, cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Assunto 200/2010.

Na Corunha, 1 de agosto de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidades, por instância de Herminia Canosa López, que comparece representada pela letrada Sra. Garrido Fernández, contra a empresa Berta Lamuño Vázquez e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou o seguinte:

Decido que estimando a demanda interposta por Herminia Canosa López contra a empresa Berta Lamuño Vázquez, condeno-a a que lhe abone a quantidade de três mil quinhentos setenta e cinco euros e oitenta e seis céntimos (3.575,86 euros).

Assim mesmo, condeno o Fundo de Garantia Salarial como responsável subsidiário, com os limites fixados no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme, e contra ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado, o xustificante acreditativo de que depositou a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista. Também se deverá acreditar a consignação na indicada conta da soma de 300 euros preceptiva para recorrer. Sem este cumprimento não se considerará anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Berta Lamuño Vázquez, em paradeiro desconhecido, expeço este cédula de notificação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 3 de setembro de 2012

A secretária judicial